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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.446.645

Criança e adolescente: descumprimento injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar pela genitora

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito de Família
  • Criança e adolescente
  • Submissão das menores a situação de risco
  • Falta de estrutura familiar e descuido
  • Inviabilidade
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Ementa

CRIANÇA E ADOLESCENTE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR PELA GENITORA. SUBMISSÃO DAS MENORES A SITUAÇÃO DE RISCO. FALTA DE ESTRUTURA FAMILIAR E DESCUIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "inobstante os princípios inscritos na Lei n. 8.069/90, que buscam resguardar, na medida do possível, a manutenção do pátrio poder e a convivência do menor no seio de sua família natural, procede o pedido de destituição formulado pelo Ministério Público estadual quando revelados, nos autos, a ocorrência de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educação da criança por seus pais" (REsp 245.657/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, julgado em 25/03/2003, DJ de 23/06/2003, p. 373).

2. Hipótese em que a destituição do poder familiar está fundamentada, sobretudo, no "contexto desfavorável à criação das menores, sendo relatado o abuso de bebidas alcoólicas por parte da genitora, a inserção na mendicância, falta de higiene e exposição à situações de riscos, inclusive de natureza sexual". A modificação do entendimento firmado pelas instâncias locais, especialmente para restabelecer o poder familiar da recorrente sobre suas filhas, demandaria o reexame de provas, inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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