TSTAg-RRAg 24922-73.2021.5.24.0003
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Doença ocupacional
- Incapacidade laboral
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
- Critérios de razoabilidade e proporcionalidade atendidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. PAGAMENTO POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. VIABILIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o reexame do recurso de revista do reclamado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. PAGAMENTO POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. VIABILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo interno da parte autora para, reformando, em parte, a decisão às fls. 3.086/3.097, determinar o reexame do recurso de revista do reclamado. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista do reclamado.