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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 10491-40.2022.5.15.0006

Deserção do recurso ordinário: seguro-garantia judicial com cláusula de desobrigação

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT E SÚMULA Nº 337, I, "B", DO TST. Nos termos do inciso II do artigo 894 da CLT, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, afasta-se a alegação de violação dos dispositivos constitucionais e legal apontados. Outrossim, em que pese a reclamada alegue a existência de divergência jurisprudencial com acórdãos oriundos das 5ª, 6ª e 8ª Turmas, verifica-se, das razões do recurso de embargos, que a parte não observou as disposições previstas na Súmula nº 337, I, "b", desta Corte, ou seja, não cuidou de transcrever no corpo da petição dos embargos essas divergências. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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