TSTAg-AIRR 638-66.2017.5.05.0133
Responsabilidade solidária: formação de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Formação de grupo econômico
- Componentes Plásticos Ltda
- Adicional de Insalubridade
- Verbas Rescisórias
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator consignou que, nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera identidade de sócios e a exploração da mesma atividade empresarial não importam o reconhecimento de grupo econômico. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Não obstante, na hipótese, a Corte regional baseou-se na comprovação de "uma parceria comercial entre a Artecola e a Marcopolo com o intuito de consecução de interesses comuns. Portanto, verifico a existência de coordenação entre as empresas, notadamente por integrarem o corpo social da MVC durante a maior parte do contrato de trabalho do Reclamante". Ademais, não se trata de mera hipótese de existência de sócios em comum, ao contrário, ficou demonstrado, nos autos, que as reclamadas integraram o corpo social da MVC - Componentes Plásticos Ltda. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Correção Monetária; Ônus da Prova