TSTAg-AIRR 0011956-92.2023.5.03.0100
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte“. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.351,25 ¿ mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 27.025,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 1 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator