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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000713-66.2022.5.02.0046

Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017: execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Execução
  • Benefício de ordem
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Desse modo, não merece reparos a decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada aos temas objeto de insurgência recursal. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Desse modo, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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