TSTAg-EDCiv-ROT 0101555-08.2023.5.01.0000
Cabimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO DE DESEMBARGADOR DE INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com OJ 92 da SBDI-II do TST, sendo o mandado de segurança incabível na hipótese. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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