TSTAIRR 1001503-68.2017.5.02.0614
Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao caged e ao INSS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao caged e ao INSS
- Não atendimento do comando do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO CAGED E AO INSS. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Isso porque a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista (fls. 380/383), sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos