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Jurisprudências

STJAgRg no HC 919.187

Tráfico de drogas: dinheiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dinheiro
  • Ausência de ilegalidade no mandado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 22 KG DE MACONHA. DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO MANDADO. FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SUFICIENTES QUE INDICAVAM OS LOCAIS E A LIGAÇÃO DO RÉU AOS IMÓVEIS UTILIZADOS NO SUPOSTO TRÁFICO.

1. Devidamente comprovada a necessidade de expedição do mandado de busca e apreensão para as moradias utilizadas, bem como pelos levantamentos fotográficos que atestaram a ligação do réu aos imóveis.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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