STFARE 1.582.905 AgR
Aposentadoria: revisão de proventos
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Revisão de proventos
- Base de cálculo
- Legislação local
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria. Revisão de proventos. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, para reverter o entendimento das instâncias de origem sobre a revisão de proventos de aposentadoria de servidor público, seria necessário o reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
4. A análise da divergência em relação ao entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria o reexame da legislação local pertinente (Lei Complementar n. 412/2008) e do acervo fático-probatório.
5. O reexame de lei local e de fatos e provas é inviável em recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.