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Jurisprudências

STFARE 1.582.905 AgR

Aposentadoria: revisão de proventos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria. Revisão de proventos. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, para reverter o entendimento das instâncias de origem sobre a revisão de proventos de aposentadoria de servidor público, seria necessário o reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.

4. A análise da divergência em relação ao entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria o reexame da legislação local pertinente (Lei Complementar n. 412/2008) e do acervo fático-probatório.

5. O reexame de lei local e de fatos e provas é inviável em recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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