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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 13100-54.2009.5.02.0445

Execução: penhora de percentual sobre salários e proventos de aposentadoria recebidos por sócio executado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, autorizou a penhora de 30% do valor residual decorrente da diferença entre a quantia líquida efetivamente percebida pelo executado e o teto do Regime Geral de Previdência Social. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados nessa situação. 3. Nesse cenário, cumpre destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. 4. Assim, considerando a inexistência de suporte legal para o procedimento de cálculo adotado, respeitados os limites do pedido, fixa-se, especificamente para o caso concreto dos autos, o percentual de penhora de 15% sobre o salário do sócio executado, observado que a renda do devedor não poderá ser reduzida a patamar inferior ao salário mínimo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, respeitados os limites do pedido, determinar a penhora de 15% do salário ou proventos de aposentadoria do sócio executado, desde que não seja reduzida a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 529, § 3.º, do CPC.

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