TSTAg-AIRR 1000869-27.2024.5.02.0291
Benefícios da justiça gratuita: transcrição do dispositivo do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Transcrição do dispositivo do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o reclamante, de fato, não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O dispositivo do acórdão, transcrito nas razões do recurso de revista, não aponta com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte local a dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante em sentença, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora