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Jurisprudências

STFARE 1.568.920 AgR

Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A decisão impugnada manteve acórdão do Tribunal de origem que confirmou sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido de reintegração de ex-empregado de sociedade de economia mista nos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da VALEC.

2. O agravante pleiteava a anulação de sua demissão e posterior reintegração, argumentando violação ao princípio da separação de poderes, ao direito adquirido e à inafastabilidade da jurisdição, além da aplicabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao caso concreto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão cinge-se a esclarecer se é possível, no caso concreto, a declaração de nulidade dos atos de dispensa do ora agravante e reincorporação aos quadros da Polícia Ferroviária Federal, ou, alternativamente, a reintegração aos quadros da VALEC.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inaplicabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos antes da Constituição de 1988, limitando-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Precedentes.

6. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações envolvendo direitos de empregado público contratado, sem concurso, pelo regime celetista e antes da Constituição de 1988, quando buscam reintegração em sociedade de economia mista. Precedentes.

7. A previsão constitucional da Polícia Ferroviária Federal não gera direito subjetivo à investidura automática de ex-empregados da Rede Ferroviária Federal S.A. Precedentes.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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