TSTAg-AIRR 10539-08.2014.5.03.0040
Execução: preclusão
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Interpretação do comando exequendo
- Periodicidade do pagamento do auxílio-moradia
- Ausência de violação constitucional
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA Orientação Jurisprudencial Nº 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Está posto no acórdão regional que " os primeiros embargos à execução do executado não implicaram na preclusão das matérias de mérito ", pois aqueles não foram conhecidos por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Regional também afastou a ocorrência de preclusão lógica, pois constatou que o executado depositou os valores que entendia incontroversos. Diante desse equacionamento judicial, não se visualiza qualquer violação, pois as regras acerca da oposição de embargos à execução foram respeitadas, sem que implicasse no rejulgamento de matérias já julgadas. 3. O Tribunal Regional promoveu a interpretação do comando exequendo e justificou que o título executivo compreende a condenação referente ao auxílio-moradia se lastreia na periodicidade em que a parcela já era paga (anualmente). Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SbDI-2 do TST Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada