Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no RHC 238.153

Homicídio qualificado: fundamentação idônea

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Fundamentação idônea
  • Excesso de prazo
  • Alegação de omissão e contradição
  • Ausência de vício intrínseco do julgado embargado
  • Pretensão de rediscussão da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE.

1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido.

2. No caso presente, nota-se que foram examinadas todas as questões suscitadas no recurso em habeas corpus, demonstrando-se os fundamentos da prisão preventiva, a inexistência de excesso de prazo e de ilegalidade a justificar o provimento do recurso neste momento.

3. Os pontos elencados como omissão e contradição traduzem simples retórica e inconformismo com o julgado, o que é descabido em sede de aclaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.