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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 350-64.2022.5.10.0017

Dano moral: valor arbitrado

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a fixação da indenização em R$ 10.000,00 com fundamento na gravidade do dano, na capacidade econômica e social das partes e no caráter compensatório da medida, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Dadas às peculiaridades fáticas que conduziram à fixação do montante da indenização, não se revela irrisoriedade apta a justificar a excepcional intervenção desta Corte na situação dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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