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Jurisprudências

STFARE 1.594.121 AgR

Direito tributário

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 918 da repercussão geral. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 966; CPC/2015, art. 932.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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