TSTAg-AIRR 756-43.2018.5.14.0008
Competência da justiça do trabalho: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Indenização por dano moral
- Defeito de transcrição
- Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, quanto aos temas, a reclamada realizou a transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão, sem destaques. Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Regime Jurídico - Mudança; Valor Arbitrado; Fazenda Pública