STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.766.978
Administração e gestão de fundo de investimento: maxidesvalorização do real
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Administração e gestão de fundo de investimento
- Maxidesvalorização do real
- Mudança da política cambial
- Força maior
- Responsabilidade afastada
- Danos morais não caracterizados
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL. MUDANÇA DA POLÍTICA CAMBIAL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
1. No caso dos autos, os prejuízos havidos devem ser atribuídos à desvalorização cambial efetivada pelo Governo Federal, em janeiro de 1999, bem assim ao alto risco inerente às aplicações em fundos de investimento derivativo, e não à propaganda enganosa, gestão fraudulenta e/ou ao descumprimento do dever de informação.
2. Dano moral afastado por ausência de demonstração concreta e por deficiência da motivação do acórdão de origem.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.