STJAgInt no AREsp 2.996.767
Plano de saúde: cobertura de procedimento não incluso no rol da ANS
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de procedimento não incluso no rol da ANS
- Mitigação
- Possibilidade
- Demais matérias
- Impossibilidade de análise diante da ausência de prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO INCLUSO NO ROL DA ANS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DEMAIS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à necessidade de mitigação do rol da ANS no caso, além da ausência de demonstração por parte do plano de saúde de "que outro tratamento disponibilizado por ela atende as mesmas expectativas e características" (fl. 450), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Quanto às demais matérias, observa-se que o Tribunal de Justiça não analisou a controvérsia à luz do referido dispositivo, que também não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Assim, não houve o devido prequestionamento da matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.