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Jurisprudências

STJREsp 2.157.370

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. PROVIMENTO.

1. A revogação da tutela provisória tem eficácia ex tunc, impondo o retorno ao status quo ante e a recomposição do prejuízo por responsabilidade processual objetiva.

2. Em obrigação positiva, líquida e com termo certo, o inadimplemento parcial no vencimento configura mora ex re e atrai juros moratórios desde cada vencimento.

3. O amparo provisório da decisão judicial não afasta os efeitos da mora quando, ao final, a pretensão do beneficiário não subsiste, sendo devidos juros de mora sobre as diferenças das mensalidades pagas a menor, a partir de cada vencimento.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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