TSTAg-AIRR 20067-43.2022.5.04.0821
Competência da justiça do trabalho: fGTS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No recurso de revista, a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A transcrição do acórdão regional no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não foi indicado, separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico