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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20067-43.2022.5.04.0821

Competência da justiça do trabalho: fGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No recurso de revista, a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A transcrição do acórdão regional no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não foi indicado, separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico

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