STJAgRg no HC 1.094.477
Homicídio qualificado tentado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Dosimetria
- Redutor da tentativa
- Fração mínima
- Tentativa cruenta
- Continuidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. REDUTOR DA TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. TENTATIVA CRUENTA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus utilizado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, sem manifesta ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício.
2. É inviável alterar a fração de diminuição pela tentativa quando o Tribunal de origem, à luz das circunstâncias da execução, registra que as vítimas foram efetivamente alvejadas, em contexto de tentativa cruenta e de efetivo risco ao bem jurídico tutelado.
3. A prática de uma única conduta complexa, composta de vários atos, com resultados dirigidos a vítimas distintas e autonomia de desígnios, caracteriza concurso formal impróprio, e não continuidade delitiva.
4. A menção, na decisão agravada, a fundamentos jurisprudenciais genéricos sobre continuidade delitiva não afasta a existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do cúmulo das penas, consistente na autonomia de desígnios reconhecida pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.