STJAgInt no AREsp 3.059.259
Plano de saúde: tutela de urgência para home care
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tutela de urgência para home care
- Óbice da súmula 735/STF por analogia
- Ausência de causa decidida em última instância
- Revisão das premissas fáticas sobre requisitos do art. 300 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA HOME CARE. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE RECONHECEU PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E REVERSIBILIDADE ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA 735/STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicável, por analogia, a Súmula 735/STF nas hipóteses em que se formula recurso especial contra decisão precária de tutela de urgência, não caracterizada causa decidida em última ou única instância.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.