TSTAg-AIRR 0010343-70.2023.5.03.0186
Aposentadoria compulsória: empregado público celetista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória
- Empregado público celetista
- Jubilação posterior à promulgação da emenda constitucional 103/2019
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator