STJAgInt no REsp 2.208.596
Seção do sindicato nacional dos docentes das instituições de ensino superior
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Fundamentação deficiente
- Incidência da súm
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SEÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.
1. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que a parte recorrente não refuta os fundamentos utilizados pela Corte local para concluir pela ilegitimidade da recorrente para atuar como substituta processual, considerado notadamente o risco de multiplicidade de feitos por diferentes entes que representam os mesmos legitimados ordinários, em contrariedade ao que determina o artigo 8º da Constituição Federal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.