TSTAg-AIRR 1001608-91.2018.5.02.0070
Fase de execução de sentença: horas extraordinárias do professor
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução de sentença
- Horas extraordinárias do professor
- Limites da coisa julgada
- Ausência de violação direta de dispositivo constitucional
- Incidência do contido na súmula nº 266 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DO PROFESSOR. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123, DA SBDI-2 DO TST). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Violação Literal à Disposição de Lei