STJAgInt no AREsp 2.977.966
Execução: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Direito Bancário
- Execução
- Penhora
- Conta bancária
- Pessoa jurídica
- Atividade empresarial
- Comprometimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA BANCÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. COMPROMETIMENTO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que não restou demonstrado que a constrição inviabiliza as atividades da executada demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.