STJAgInt no REsp 2.109.685
Empresa em recuperação judicial: dispensa apresentação de certidão negativa de débitos em procedimento licitatório
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Fundamentação não impugnada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E EMPRESARIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISPENSA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. CONTEÚDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO DISSOCIADO DA MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a ausência de impugnação no recurso especial de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. " (REsp n. 1.908.766/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/05/2021, DJe 28/5/2021).
2. O dispositivo apontado como violado carece de pertinência temática com a tese de que o juízo da recuperação fiscal tem competência para decidir abstratamente sobre a inexigibilidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal em procedimentos licitatórios, pois o conteúdo normativo do dispositivo está dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.