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Jurisprudências

STFRcl 91.995 AgR

Aplicação da sistemática da repercussão geral: tema 1.046

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 1.046. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PRECEDENTE VINCULANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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