TSTAg-AIRR 1002264-06.2015.5.02.0603
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta do acórdão de embargos de declaração
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte colacionou ínfimo trecho do acórdão de embargos de declaração que não se mostrou suficiente para a análise da negativa de prestação jurisdicional . Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Atos Discriminatórios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional