STFARE 1.583.163 AgR
Peculato: ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Peculato
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Peculato. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Habeas corpus de ofício. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (Súmula 287/STF). Nas razões recursais, o agravante alega que o agravo em recurso extraordinário impugnou os fundamentos suscitados pelo juízo de admissibilidade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrente impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) decidir se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. Não se vislumbra ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.