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Jurisprudências

STFARE 1.604.847 ED-AgR

Matéria criminal: estelionato

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estelionato. Tópico de repercussão geral mal fundamentado. Não observância do art. 102, § 3º, da Constituição da República e do art. 1.035, § 2º, do CPC/15. Fundamentações genéricas. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Agravo regimental não provido.

3. Determinação de baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do feito.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado do feito e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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