STFARE 1.604.847 ED-AgR
Matéria criminal: estelionato
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Civil
- Matéria criminal
- Estelionato
- Tópico de repercussão geral mal fundamentado
- Fundamentações genéricas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estelionato. Tópico de repercussão geral mal fundamentado. Não observância do art. 102, § 3º, da Constituição da República e do art. 1.035, § 2º, do CPC/15. Fundamentações genéricas. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. Agravo regimental não provido.
3. Determinação de baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do feito.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado do feito e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.