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Jurisprudências

STJAREsp 3.139.360

Tutela de urgência para limitação imediata de descontos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Tutela de urgência para limitação imediata de descontos
  • Exigência de plano de pagamento (art. 104-a do CDC)
  • Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados
  • Natureza precária da decisão liminar
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico deficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO IMEDIATA DE DESCONTOS. EXIGÊNCIA DE PLANO DE PAGAMENTO (ART. 104-A DO CDC). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO LIMINAR. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A reavaliação dos pressupostos fático-probatórios que embasaram a revogação da medida liminar encontra óbice nas Súmulas n. 7/STJ e 735/STF, em razão da natureza precária das decisões sobre tutelas de urgência e da vedação ao reexame probatório em recurso especial.

2. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausente o cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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