STJAgInt no AREsp 2.475.833
Inexigibilidade das taxas: legalidade do IPTU
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inexigibilidade das taxas
- Legalidade do IPTU
- Lançamento
- Validade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO. VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena de incidência dos encargos legais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.