Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.094.568

Plano de saúde: distinção

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA OU TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE.

1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.

2. O acórdão recorrido reconheceu, todavia, comprovado o fato de que não se trata de internação domiciliar (home care) em substituição da internação hospitalar, mas de assistência domiciliar, modalidade de atendimento à saúde com definição distinta nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, as quais condicionam esse tipo de cobertura à previsão contratual ou à negociação entre as partes.

3. Delineado pelas instâncias de origem que o contrato celebrado entre as partes exclui de forma expressa a assistência domiciliar, fica afastada a obrigatoriedade do custeio pela operadora do plano de saúde. 4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.