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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.802.302

Plano de saúde: negativa de cobertura de cirurgia

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA. CARÊNCIA CUMPRIDA PELA PACIENTE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, a recorrente aduziu que a parte não poderia ser submetida à cirurgia de colecistoctomia videolaparoscópica, tendo em vista que não cumpriu o prazo de carência previsto contratualmente.

2. Não obstante, a Corte de origem foi hialina ao observar que "a carência para o procedimento cirúrgico ambulatorial é de 180 dias. Assim, considerando que a apelada firmou o contrato na data de 17/03/2021, a carência findou-se em 13/09/2021, por isso, quando solicitou a cirurgia, em 20/10/2021, não mais existia o lapso previsto em contrato". A pretensão recursal, no sentido de considerar que o prazo de carência para procedimentos eletivos não se havia expirado, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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