STFHC 257.213 AgR
Dosimetria: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Dosimetria
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a indevida supressão
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Dosimetria. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a indevida supressão. O STF tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso, não verificadas na espécie. Precedentes: HC 232.473 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 21.3.2024, e HC 232.344 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 7.12.2023. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.