TSTAg-RRAg 10743-23.2017.5.03.0048
Execução: índice de correção das diferenças de FGTS+40%
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Índice de correção das diferenças de FGTS+40%
- Atualização da reparação por danos morais
- Inviável o processamento do recurso de revista
- Juros de mora
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DE FGTS+40%. ATUALIZAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não observou o disposto no artigo 896, §2º, da CLT, pois deixou de indicar, expressamente, ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO EMPREGADO. SÚMULA Nº 200 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. VIOLAÇÃO REFLEXA DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada