TSTAg-RRAg 493-11.2021.5.17.0141
Matéria examinada no agravo de instrumento: danos extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Acidente de trabalho
- Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional manteve a indenização, em razão dos danos extrapatrimoniais sofridos, decorrentes do acidente de trabalho que acarretou lesão no punho e redução temporária da capacidade laborativa da autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Não se vislumbra, in casu , desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.