STJAREsp 2.484.675
Estupro: negativa de autoria, desclassificação para importunação sexual e reconhecimento do modo tentado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Estupro
- Inviabilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E RECONHECIMENTO DO MODO TENTADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213, caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto.
2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e requer a reforma do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão.
6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados por provas documentais, não havendo falar-se em elementos suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado. Precedentes desta Corte.
IV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES