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Jurisprudências

STFHC 263.540 AgR

Execução penal: regressão de regime em razão do cometimento de falta disciplinar grave

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, DE DESPROPORCIONALIDADE E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MEDIDA DE REGRESSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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