TSTAg-AIRR 6622-70.2014.5.01.0481
Incorreção dos cálculos: plausibilidade de alegação de afronta direta a preceito constitucional não demonstrada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incorreção dos cálculos
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Coisa Julgada