TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 20587-73.2015.5.04.0004
Erro material: acolhimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Erro material
- Acolhimento
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Bancários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no percentual da multa que constou por extenso na fundamentação da decisão embargada. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Bancários; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição