STJAREsp 3.177.147
Negativa de prestação jurisdicional: seguro saúde
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Seguro saúde
- Custeio do tratamento
- Intervenção de terceiros
- Assistência
- Interesse jurídico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO SAÚDE. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. AUSENTE.
ACÓRDÃO CONFORME O STJ. REVISÃO. SUMULA 7/STJ.
1. A decisão que enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. Não se conhece da omissão alegada nas razões do apelo nobre sem o anterior apontamento nos embargos de declaração opostos na origem. Súmula nº 284/STF.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a demonstração de interesse jurídico é condição para o ingresso como assistente simples ou litisconsorcial, não bastando interesse econômico, moral ou corporativo. Precedentes.
4. A revisão da conclusão sobre a ausência de interesse jurídico em assistência demanda revolvimento fático-probatório e análise contratual, vedados em recurso especial. Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido ensejam a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
6. A ausência de debate da questão nas razões do aresto impugnado impede o seu exame em recurso especial, nos termos da Sumula nº 282/STF, por falta de prequestionamento.
7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.