STJAgInt no RMS 78.048
Licitação: inabilitação
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Licitação
- Inabilitação
- Errônea indicação da autoriadade coatora
- Teoria da encampação
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIADADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança quando a retificação da autoridade coatora resultar em alteração de competência. Incidência da Súmula 626 do STJ. Precedentes: RMS n. 72.996/RO, rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 26/4/2024; AgInt no RMS n. 70.010/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.