TSTEDCiv-Ag-RRAg 100867-32.2019.5.01.0244
Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
- Procrastinação
- Multa
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES EXPRESSAMENTE REJEITADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROCRASTINAÇÃO. MULTA. 1. Todas as questões jurídicas trazidas a debate nos declaratórios foram diretamente enfrentadas no acórdão embargado e minuciosamente analisadas e rejeitadas, inclusive a insurgência quanto ao grupo econômico, não conhecida por falta de dialeticidade e, agora, renovada em embargos de declaração. 2. A verdade é que a parte embargante apenas repete os argumentos apresentados no agravo, no agravo de instrumento e no recurso de revista, todos já respondidos e expressamente rejeitados pelo acórdão que os julgou, de modo que é persistente o comportamento procrastinatório, revelado pela absoluta inconsistência da medida intentada, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa, nos termos da fundamentação.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cálculo / Repercussão; Isenção