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Jurisprudências

STJAREsp 3.294.588

Excesso de depósito judicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Excesso de depósito judicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF, por analogia).

2. A falta de prequestionamento da matéria federal impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).

3. A aferição de excesso da execução e incidência da multa contratual exige reexame de fatos, provas e interpretação de cláusula do contrato, vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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