STJAREsp 3.294.588
Excesso de depósito judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Excesso de depósito judicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF, por analogia).
2. A falta de prequestionamento da matéria federal impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
3. A aferição de excesso da execução e incidência da multa contratual exige reexame de fatos, provas e interpretação de cláusula do contrato, vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.