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Jurisprudências

STFHC 269.163 AgR

Tráfico de entorpecentes: alegação de nulidade por violação de domicílio

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Alegação de nulidade por violação de domicílio
  • Fundadas razões
  • Consentimento do morador
  • Constrangimento ilegal não comprovado
  • Inviabilidade de reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRETENSA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO): DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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