TSTARR 1453-94.2015.5.09.0562
I –agravo de instrumento em recurso de revista dos reclamados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- I –agravo de instrumento em recurso de revista dos reclamados
- Horas "in itinere"
- Indenização por dano moral –condições de trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- II –recurso de revista do reclamante
- Indenização por dano moral
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.647/2017. HORAS "IN ITINERE". INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –CONDIÇÕES DE TRABALHO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS . As partes não logram desconstituir os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de demonstração efetiva de violação direta à legislação vigente ou divergência jurisprudencial válida, específica e atual entre Tribunais Regionais distintos ou a SBDI-1 desta Corte, tal como exige o art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.647/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, não sucinto, sem nenhum destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento dos reclamados e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado